Condições Gerais de Aluguer

Condições Gerais de Aluguer 

O Contrato de Aluguer celebrado entre BEYOND MOTORS CAR – Rent a Car, Unipessoal, Ld.ª (BMCar Rent) adiante designada por Locadora e o(s) Cliente(s)/Condutor(es) rege-se pelas seguintes cláusulas gerais, sem prejuízo de qualquer derrogação ou alteração efetuada por escrito.

1. Entrega e Devolução do Veículo:

1.1. O Cliente declara ter recebido o veículo em boas condições de utilização, circulação e limpeza e sem defeitos aparentes, nos termos da verificação conjunta designada “check out” que faz parte integrante do Contrato, com os respetivos equipamentos, acessórios e documentos e que é sua obrigação devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, com a simultânea devolução de todos os equipamentos, acessórios e documentos.

1.2. O Cliente deverá entregar o veículo e todos os equipamentos, acessórios e documentos na data de término ou de resolução do Contrato, nas instalações da Locadora, em horário de expediente e a funcionário da Locadora devidamente identificado. 

1.3. A devolução do veículo só se considera efetivamente realizada se cumpridos os termos que antecedem e após a verificação do estado do mesmo por parte da Locadora.

1.4. Não sendo o veículo devolvido na data acordada, o Cliente obriga-se a pagar à Locadora a título de cláusula penal, por cada dia inteiro ou fração, o valor correspondente ao triplo da tarifa diária para o veículo alugado, sem prejuízo do acionamento pela Locadora dos procedimentos adequados à recuperação do veículo e ao ressarcimento dos prejuízos sofridos.

2. Condições de Utilização:

2.1. O Cliente obriga-se a fazer um uso normal e prudente do veículo, cumprindo a Lei, em especial o Código da Estrada, assegurando-se que o veículo fica fechado em local seguro quando não esteja a ser utilizado, não deixando no mesmo os documentos a ele respeitantes, sem prejuízo de os ter sempre consigo durante a respetiva utilização, e colocando o combustível adequado.

2.2. O Cliente não pode efetuar no veículo quaisquer modificações ou alterações, nem nele instalar acessórios ou colocar menções publicitárias ou comerciais, sem prévia autorização por escrito da Locadora.

2.3. Sem prejuízo de responsabilidade civil, o Cliente, sob pena de exclusão da cobertura do seguro, compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:

a) Conduzido por pessoa não seja a identificada e autorizada no Contrato ou que, mesmo que o seja, não preencha os requisitos mínimos no que respeita a idade e validade da carta de condução. 

b) Para efetuar transporte público de passageiros ou mercadorias ou outro a troco de qualquer compensação ou remuneração;

c) Para utilização do veículo em provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;

d) Para transporte de mercadorias ou animais em violação da lei;

e) Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque;

f) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, narcóticos, estupefacientes ou de qualquer outra substância que direta ou indiretamente reduza a sua capacidade de reação;

g) Para transporte de passageiros ou mercadorias em violação das caraterísticas do veículo constantes do Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula.

2.4. É vedado ao Cliente relativamente ao veículo, seus documentos, ferramentas, peças e componentes, praticar os seguintes atos: sublocar, emprestar, ceder, vender, onerar ou por qualquer forma dar em garantia, transformar, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais;

2.5. A duração máxima do Contrato de Aluguer é de 30 dias, incluindo eventuais prorrogações sujeito a limite de quilómetros nos termos das condições particulares.

2.6. O Cliente só pode utilizar o veículo fora do Território Continental Português, em Países cobertos pelo Certificado Internacional da Carta Verde, após autorização escrita da Locadora, que poderá exigir a prestação de garantia suplementar até ao limite do valor comercial do veículo; o Cliente deverá solicitar a autorização com antecedência mínima de 48 horas, presumindo-se não autorizada a saída do veículo em caso de silêncio da Locadora.

2.7. O Contrato considerar-se-á automaticamente resolvido se o veículo for utilizado em condições que constituam violação do mesmo, tendo a Locadora o direito a recuperar o veículo, a qualquer momento e por qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos respetivos exclusivamente da responsabilidade do Cliente, sem prejuízo das indemnizações a que legal ou contratualmente caibam à Locadora ou a terceiros, se for o caso.

3. Responsabilidades e Encargos do Cliente:

3.1. Para além das demais condições, são ainda obrigações do Cliente:

a) Proceder ao pagamento do Aluguer do Automóvel de acordo com as tarifas em vigor, das taxas e impostos aplicáveis e dos custos adicionais de acordo com as opções descritas no Contrato que venham a ser subscritas pelo Cliente.

b) Suportar o custo referente ao serviço de abastecimento do veículo caso seja devolvido com défice de combustível em relação ao que vai discriminado no documento de “check out”.

c) Suportar os custos da reparação ou substituição de equipamentos e acessórios em caso de extravio ou perda pelo Cliente.

d) Suportar os custos da emissão de segundas vias de documentos ou de chaves em caso de extravio ou perda pelo Cliente. 

e) Suportar os custos caso seja necessária limpeza extraordinária do veículo.

f) Pagar coimas, multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência de processos contraordenacionais e penais por infrações ao Código da Estrada, taxas de portagens, estacionamento, e todos os demais custos inerentes à utilização do veículo durante o período de aluguer, acrescidos do custo administrativo para identificação junta das autoridades competentes o qual se fixa na quantia de 20,00€.

g) Suportar o custo da reparação dos danos a que tiver dado causa; em caso de furto ou roubo indemnizar integralmente a Locadora pelo valor comercial da viatura, ao momento da ocorrência, acrescido das despesas administrativas decorrentes do processo, de eventuais juros de mora e de outros eventuais encargos; indemnizar os prejuízos decorrentes da imobilização do veículo a que tenha dado causa, assim como despesas de reboque e recolha do veículo acrescidas das despesas administrativas decorrentes do processo.

3.2. O Cliente é, ainda, responsável pelo pagamento de todas as despesas judiciais e extrajudiciais suportadas pela Locadora para obter o cumprimento do disposto no Contrato, nomeadamente para a cobrança de quantias que sejam devidas nos termos legalmente contratualizados.

3.3. O Cliente, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Aluguer, prestará uma caução pelo montante referido nas condições particulares, que será restituída logo que o veículo seja devolvido e sejam liquidados todos os valores devidos. Caso existam valores em dívida a Locadora aplicará o valor da caução, total ou parcialmente, no pagamento dos mesmos, sem prejuízo de reclamar judicialmente o montante ainda em dívida. 

3.4. A referida caução pode ser prestada por bloqueio no cartão de crédito ou em outra qualquer modalidade que a Locadora considere válida e viável. Os dados do cartão de crédito são facultados pelo Cliente ou Fiador à Locadora.

3.5. A Locadora não restituirá a caução prestada pelo Cliente até ao momento da possibilidade de verificação da viatura devolvida (check-in físico da viatura) que serviu de objeto ao Contrato de Aluguer sempre que se verifique uma ou mais das seguintes situações:

a) Condições atmosféricas adversas (entenda-se chuva, neve, tempestade, vento, etc.);

b) Viatura em mau estado de conservação para efeitos de avaliação, nomeadamente a nível de sujidade interior, inferior, superior e exterior;

c) Viatura danificada e/ou sinistrada que impeça uma imparcialidade, um rigor e uma exatidão na avaliação de eventuais danos;

d) Quando o Cliente exerça pressão sobre o(a) funcionário(a) para que este efetue uma avaliação superficial, rápida e menos cuidadosa, colocando em causa o profissionalismo e o rigor na respetiva verificação da viatura.

3.6. O Cliente autoriza expressamente a Locadora a preencher e debitar no referido cartão de crédito as importâncias devidas;

3.11. A Locadora, apesar do disposto no número anterior, pode exigir, ainda, que o Cliente apresente um ou mais Fiadores/Avalistas para que o Contrato de Aluguer seja celebrado. 

3.12. O(s) Fiador(es) subscritor(es) do Contrato de Aluguer, identificado(s) nas condições particulares do Contrato de Aluguer ou em documento anexo ao mesmo, fazendo parte integrante do mesmo, assume(m) a obrigação de principal(ais) pagador(es), garante(m) e responde(m) solidariamente por todas as obrigações decorrentes do Contrato e abdica(m), desde já, do benefício da Excussão prevista no artigo 639º. do C. Civil.

4. Seguros:

4.1. O Cliente pela celebração do Contrato usufrui do Seguro de Responsabilidade Civil (RC) no valor de 50.000.000,00€, da respetiva Assistência em Viagem (AV) e do Collision Damage Waiver (CDW) na tarifa diária. O Collision Damage Waiver (CDW) obriga à prestação de uma Caução para garantir, em parte ou no todo, eventuais danos da responsabilidade do Cliente que a viatura possa sofrer durante o período de aluguer. A Franquia Mínima Exigível é variável em função do tipo de veículo e/ou grupo automóvel, constante nas condições particulares do Contrato.

4.2. O Cliente poderá ainda contratar os seguintes seguros/coberturas:

a) Intermediate Collision Damage Waiver (ICDW) que abrange todos os danos causados na viatura, estando o Cliente sujeito ao pagamento de uma Franquia Mínima Exigível Reduzida, variável em função do tipo de veículo e/ou grupo automóvel, constante nas condições particulares do Contrato de Aluguer;

b) Extra Collision Damage Waiver (ECDW) que abrange todos os danos causados na viatura, estando o Cliente sujeito ao pagamento de uma Franquia Mínima Exigível Reduzida, variável em função do tipo de veículo e/ou grupo automóvel, constante nas condições particulares do Contrato de Aluguer;

c) Super Collision Damage Waiver (SCDW) que abrange todos os danos causados na viatura, extinguindo qualquer valor de Franquia Mínima Exigível ou Reduzida, em caso de sinistro contra terceiros, ainda que o Cliente seja responsável pelo mesmo, exceto dos dispostos no número 4.9. Só pode beneficiar desta cobertura o Cliente com idade igual ou superior a 25 anos e que possua Carta de Condução há mais de um ano. Os grupos automóveis referentes aos ligeiros de mercadorias estão integralmente excluídos desta cobertura.

d) Theft Waiver (TW) que abrange o furto e roubo total ou parcial da viatura. Está sujeito ao pagamento sempre da Franquia Mínima Exigível do seguro C. D. W.; 

e) Personal Accident Insurance (PAI) que abrange acidentes pessoais do condutor e/ou ocupantes do veículo, cujos montantes máximos são de 1.000,00€ para reembolso de despesas de tratamento e de 10.000,00€ no caso de morte ou invalidez;

f) Quebra Isolada de Vidros (QIV) que abrange a quebra isolada de vidros com um capital assegurado de 1.000,00€. Sem prejuízo da responsabilidade do Cliente pelo pagamento dos danos causados nos vidros, incluindo o para-brisas, caso se venha a comprovar a negligência ou dolo intencional da sua parte. Caso o valor da reparação/substituição do(s) vidro(s) seja superior a 1.000,00€, o Cliente é sempre responsável pelo pagamento da diferença e da Franquia Mínima Exigível do seguro;

4.3. O Cliente obriga-se, em caso de acidente, a ter os seguintes procedimentos:

a) Participar imediatamente às Autoridades Policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, para que as mesmas tomem conta da ocorrência e produzam o respetivo auto;

b) Participar à Locadora, de preferência presencialmente, todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros no prazo máximo de 24 horas para que esta tome conhecimento e as devidas diligências no sentido de providenciar e acautelar os interesses tanto da mesma como do Cliente;

c) Obter todos os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas e preencher devidamente a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) para entrega no prazo máximo de 24 horas à Locadora;

d) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;

e) Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidente, que possa implicar a responsabilidade direta da Locadora ou indiretamente do Cliente;

f) Telefonar imediatamente à Linha de Sinistros Companhia de Seguro identificada na carta verde, fornecendo-lhe posteriormente, no prazo de 24 horas, um relatório detalhado do acidente por escrito, entregando a DAAA, e em seguida fornecer o auto de acidente/ocorrência levantado pelas Autoridades Policiais. O pagamento deste último documento às Autoridades Policiais é da inteira responsabilidade do Cliente;

4.4. Em caso de acidente o Cliente é responsável por uma Franquia, consoante o tipo de seguro contratualizado referente aos danos causados na viatura, até ao montante fixado nas condições particulares em vigor à data da celebração do Contrato. Exclui-se o caso de o Cliente contratualizar o SCDW. No caso de furto ou roubo do veículo o Cliente é sempre responsável por uma Franquia Mínima Exigível do seguro CDW. 

4.5. O Cliente não será responsável pela totalidade das perdas ou danos causados no veículo se previamente tiver contratado com a Locadora o pagamento do seguro CDW (danos na viatura com Franquia Mínima Exigível, ou o pagamento do seguro ICDW (danos na viatura com Redução da Franquia Mínima Exigível em 50 por cento) ou o pagamento do seguro ECDW (danos na viatura com Redução da Franquia Mínima Exigível em 75 por cento), sendo nestes casos apenas responsável pelo pagamento da Franquia obrigatória e insuprível em vigor a cada momento e constante nas condições particulares do Contrato de Aluguer. 

4.6. Apenas o Cliente poderá usufruir da cobertura dos seguros CDW, ICDW, ECDW, SCDW, TW, PAI, QIV.

4.7. Mesmo no caso de o Cliente subscrever o seguro CDW, o seguro ICDW, o seguro ECDW ou o seguro SCDW, todos os danos provocados por negligente ou má utilização do veículo objeto do Contrato de Aluguer serão da sua exclusiva responsabilidade.

4.8. Nos danos ocasionados por furto ou roubo, incêndio fortuito ou vandalismo o Cliente é obrigado a apresentar à Locadora a queixa/participação da ocorrência às Autoridades Policiais competentes, sob pena de o seguro SCDW ou TW não produzir qualquer efeito.

4.9. O seguro SCDW não cobre diretamente no veículo os danos provocados em pneus, jantes ou embelezadores de rodas, amolgadelas, mossas ou riscos em componentes exteriores da carroceria, mecânicos, interior do veículo, vidros (exceto se contratualizar a cobertura de seguro QIV), exceto se resultarem de acidente ou incidente e não cobre os dias de imobilização do mesmo até à sua reparação.

4.10. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer outro produto que diminua a capacidade de condução, será o Cliente responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado.

4.11. O veículo apenas está coberto pelo seguro contratualizado durante o período acordado no Contrato de Aluguer, exceto se houver renovação automática ou prolongamento do mesmo nos termos das presentes condições gerais, declinando, desde já, a Locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo Cliente para além do tempo acordado no Contrato, sendo este o único e exclusivo responsável pelos mesmos.

5. Serviço de Gestão Via Verde

5.1. A Locadora disponibiliza ao Cliente um identificador Via Verde instalado no para-brisas do veículo.

5.2. O Cliente é responsável pelo correto funcionamento e pela conservação do identificador Via Verde (propriedade da Locadora ou da Via Verde), não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à Locadora qualquer anomalia. O Cliente será responsabilizado em caso de dano ou extravio do equipamento ficando obrigado ao pagamento da quantia de €50,00 + I.V.A.

5.3. Caso o veículo não disponha do identificador Via Verde o Cliente obriga-se a pagar junto das Entidades de Cobrança de Portagens competentes toda(s) e qualquer/quaisquer taxa(s) e respetivo(s) custo(s) administrativo(s), que seja(m) devida(s) pela utilização da viatura durante a vigência do Contrato.

5.4. Caso o equipamento apresente alguma falha técnica que impossibilite a leitura do Serviço de Portagens o Cliente, desde já, autoriza que a Locadora forneça os seus dados à Via Verde para cobrança das respestivas taxas de portagem e/ou demais custos associados, resultante de utilização do veículo na vigência do Contrato.

6.  Política de Combustíveis:

6.1. O Cliente pode contratualizar a solução “Política de Depósito Cheio / Full Tank Service”. Com esta solução, a Locadora entrega ao Cliente a viatura com o depósito cheio. O Cliente terá que liquidar o valor correspondente à solução apresentada, mediante o grupo automóvel a que pertencer a viatura objeto do Contrato de Aluguer. As condições da solução “Política de Depósito Cheio / Full Tank Service” são as seguintes:

I.  Grupos: CE01,CE02, CP01,CP02, IE01, IE02    €60,00 (C/IVA)

II. Grupos: FE01; FE02, P01, P02, FP01, FP02      €65,00 (C/IVA)

III.Grupos PE01, PE02, L01;L02 -                         €80,00 (C/IVA)

IV. Grupos:LE01; LE02;      €85,00 (C/IVA) 

Para informação sobre outros Grupos Automóveis o Cliente deverá contactar os serviços comerciais da BMcar rent.

b) O Locatário não terá que reabastecer a viatura objeto do Contrato de Aluguer antes da devolução da mesma à Locadora, podendo devolver a viatura objeto do Contrato de Aluguer com o nível de combustível que tiver na altura da devolução;

c) A solução "Política de Depósito Cheio / Full Tank Service", inclui o combustível necessário a encher o deposito da para a viatura alugada, o serviço da Locadora no abastecimento no para da entrega para saída (check-out) e no reabastecimento no momento de devolução / entrega (check-in), e I. V. A. à taxa legal em vigor;

6.2. Não haverá lugar a qualquer reembolso ao Cliente resultante do combustível que permaneça na viatura aquando da sua devolução, ainda que seja devolvido com mais combustível do que que detinha quando lhe foi entregue no início do Contrato.

7. Responsabilidade da Locadora:

7.1. A Locadora, em momento algum, exceto se o Cliente tiver contratualizado o seguro suplementar de cancelamento de reserva mediante as condições padronizadas pelo respetivo serviço, restituirá ou devolverá, total ou parcialmente, quantias cobradas ou liquidadas ao Locatário, nomeadamente, quando haja desistência do Contrato após pré-reserva ou quando ocorra a devolução da viatura antes da data de cessação do Contrato.

7.2. Quando por razões inultrapassáveis e imperiosas a Locadora tenha que substituir o veículo alugado pelo Cliente, durante o período de vigência do Contrato de Aluguer, por outro, ainda que de gama inferior ou similar não haverá lugar a quaisquer compensações para o Cliente ou reajustes do valor contratado.

7.3. A Locadora, em momento algum e em circunstância alguma, restituirá ou devolverá, total ou parcialmente, quantias cobradas ou liquidadas ao Cliente o por equipamentos alugados por este, tais como: sistemas de navegação (GPS), cadeiras ou bancos de bebé, barras de tejadilho longitudinais ou transversais, outros equipamentos eletrónicos ou informáticos, etc.

8. Prolongamento do Aluguer:

8.1. O Contrato termina no dia fixado nas cláusulas particulares.

8.2. Se o Cliente desejar prolongar o período de aluguer deverá dirigir-se às instalações da Locadora com antecedência mínima de 24 horas com vista a outorgar novo Contrato ou documento escrito equivalente que preveja o prolongamento.

8.3. Encontrando-se o Contrato sujeito a renovações ou prolongamento(s) automáticos, a falta de pagamento de qualquer das prestações/rendas/mensalidades constituiu fundamento para imediata resolução do Contrato pela Locadora.

8.4. O(s) prolongamento(s) autorizado(s) pela Locadora implica(m) a alteração do limite máximo de quilómetros durante o período de aluguer exposto nas condições particulares do Contrato de Aluguer, de acordo com o abaixo discriminado:

Nº. total de quilómetros autorizados pela Locadora a percorrer por Contrato de Aluguer (inclui eventuais prolongamentos): 1 dia = 500 kms , | 2 dias = 900 kms (450 kms/dia) | 3 dias = 1.200 kms (400 kms/dia) a partir dos 4 dias até aos 30 dias = 7.000 kms. 

Valor do quilómetro extra para as viaturas ligeiras de passageiros: 0,20€ (i. v. a. incluído à taxa legal em vigor). 

Valor do quilómetro extra para as viaturas ligeiras de mercadorias: 0,30€ (i. v. a. incluído à taxa legal em vigor);

9. Manutenção e Reparação do Veículo, Combustível:

9.1. Caso se aperceba da existência de qualquer problema técnico no veículo, o Cliente deve imobilizá-lo imediatamente e contactar a Locadora, ou caso ocorra fora de horas de expediente a assistência em viagem.

9.2. No caso de o veículo ficar imobilizado devido a avaria, as reparações só poderão ser efetuadas pelo Locatário se autorizadas por escrito pela Locadora e de acordo com as instruções que esta lhe transmitir, devendo as reparações constar de fatura detalhada com indicação das peças substituídas.

9.3. O Cliente deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Nomeadamente deve efetuar inspeções regulares ao estado do veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus. Despesas com óleos deverá ser documentalmente comprovada por forma a permitir o reembolso pela Locadora. 

9.4. Em caso de introdução de combustível e/ ou substância de tipo diferente do utilizado pela viatura, o Cliente é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e limpeza do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura.

10. Disposições Finais:

10.1. O Cliente declara conhecer que o veículo entregue está equipado com dispositivo de geolocalização (GPS) ou GPRS que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.

10.2. O(s) Cliente e Fiador(es) aceita(m) as Condições Particulares e Gerais deste Contrato, que lhe foram atempadamente explicadas, tendo ficado ciente dos seus direitos e obrigações, que se obriga a observar e respeitar. 

10.3. O Cliente está informado, de que em caso de litígio pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo; Centro de Informação, Medição e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Braga; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo). A Locatária não se encontra vinculada por adesão ou imposição legal decorrente de arbitragem necessária, a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Para mais informação sobre as entidades disponíveis para a promoção da resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços ao abrigo da Lei n.º 144/2015 de 08 de Setembro, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na EU, consultar o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).

10.4. Para apoio relacionado com questões relativas a faturação ou quaisquer outras questões relacionadas com a atividade do aluguer automóvel envie um e-mail para o endereço eletrónico reservas.rent@bmcar.com.pt.

10.5. As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato para qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações judiciais ou extrajudiciais, ficando obrigadas a comunicar à outra parte qualquer alteração.

10.6. O Contrato é feito de acordo com as leis do país em que é assinado, e por elas se rege, conferindo as partes à assinatura manuscrita aposta digitalmente ou por quaisquer meios biométricos, digitais ou eletrónicos força probatória idêntica à de um documento por escrito.

10.7. Todas e quaisquer alterações aos termos e condições do Contrato de Aluguer e que não tenham sido acordados por escrito são nulas e não produzem qualquer efeito.

11. Lei Aplicável e Foro:

11.1. O Contrato é redigido de acordo com a lei portuguesa e ambas as partes acordam em submeter-se à jurisdição dos tribunais da comarca de Braga.